sexta-feira, 13 de abril de 2012

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEGALIZA INFANTICÍDIO

                                                                Saudações
O ministro Marco Aurélio ao apoiar o aborto de “feto” anencéfalo citou os artigos do código penal 124,126,128 (Inciso I e II) sendo os mesmo inconstitucional e subjetivos para ele.
A priori lei não é subjetiva, subjetivo é: SENTIMENTO, OPINIÃO, GOSTO e MODO DE AGIR.
No Brasil se preocupam muito com o crescimento econômico, do que, com o crescimento moral, ético e de AMOR ao próximo.
Neste caso o Amor ao próximo seriam com os bebês, que o ministro fez questão de frisar usando a expressão, “FETO”.
Qual a diferença, entre legalização do aborto ou infanticídio?
Estou analisando este assunto preponderante, pautado na preservação da vida.
A posição do ministro é a preservação dos direitos das mulheres, mas por outro lado, é a favor do genocídio. De acordo com meu prisma.
A opinião do ministro Marco Aurélio é anátema para mim, e para qualquer ser humano que preserva a vida.
Ao fazer sua dissertação oral, frisou o estado laico. Irei postar sua fala: A questão posta nesse processo – inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual configura crime a interrupção de gravidez de feto anencéfalo - não pode ser examinada sob os influxos de orientações morais religiosas”, frisou.
Fica clara a posição no ministro na sua fala. O mesmo mencionou seja de uma maneira consciente ou não, que, assuntos sobre preservação da vida, a religiosidade e a moralidade têm que se ausentar destas questões. Será mesmo?
Segundo o mesmo a vida de um bebê anencéfalo não faz sentido ser prolongada.
Irei refutar sua pseudo-argumentação, com uma argumentação lógica.

1ª Premissa-à Tudo que começa existir tem uma causa para sua existência.
2ª Premissa-à A vida começou a existir.
3ª Conclusãoà Logo, a vida tem uma causa para sua existência.

Para compreender o silogismo que citei logo acima, usando duas premissas e uma conclusão.
Irei postar Salmo 139: 13-16
Pois possuíste os meus rins; cobriste-me no ventre de minha mãe.
Eu te louvarei, porque de um modo assombroso, e tão maravilhoso fui feito; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem.
Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui feito, e entretecido nas profundezas da terra.
Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe; e no teu livro todas estas coisas foram escritas; as quais em continuação foram formadas, quando nem ainda uma delas havia.

Ou seja, DEUS nos constituiu para uma causa, não importa que esta causa esteja restrita há 1 dia de vida ou 100 anos de vida. Sintetizando... A vida não pode ser discutida em plenário, ou em audiência publica, nem ser sentenciada dentro de um contexto político. Ou através de leis esdrúxulas, e sim, preservar - Lá dentro de princípios outorgados por DEUS.
Encerro--à Mesmo sabendo que esta lei já foi sancionada, nós Cristão temos que aderir o que disse Charles Spurgeon
“Que toda união entre igreja e estado seja totalmente abolida”.
Fiquem na PAZ!
Isaías Alves
 
 

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